quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Educação - Duque de caxias

Livro conta história da mulher que inovou na educação

                    Gutemberg Cardoso com as professoras Martha Rosse e Dalva Lazaroni

“Mate com Angu - A História de Armanda Álvaro Alberto”, o décimo nono livro da escritora Dalva Lazaroni foi lançado oficialmente em Duque de Caxias na noite do dia 7 de dezembro, na Biblioteca Pública Governador Leonel Brizola. A obra é fruto de 20 anos de pesquisa e reúne cerca de 6 mil documentos e fotografias. Ele narra a impressionante trajetória da educadora, que implantou no Brasil as revolucionárias técnicas da italiana Maria Montessori, de quem foi aluna aos nove anos de idade. À frente de seu tempo, ela foi a primeira educadora no país a servir merenda aos alunos.

Armanda Álvaro Alberto era uma aristocrática moradora de Copacabana que decidiu fundar, em 1921, a Escola Proletária de Meriti para filhos de famílias pobres e que, muitos anos depois, foi presa por ordem do carrasco Felinto Muller, no governo Getúlio Vargas, por ligações com o Partido Comunista Brasileiro. Essa escola, que depois teve o nome mudado para Escola Regional de Meriti, conhecida como “Mate com Angu”. A educadora criou também a União Feminina do Brasil e o Círculo de Mães, o primeiro no Brasil que estabeleceria o elo escola-família.

“É uma grande história, que poucos conhecem e o Brasil não pode esquecer”, assinala Dalva, que já teve um de seus livros, sobre Chiquinha Gonzaga, transformado em minissérie de sucesso na TV Globo. A escritora foi criada e viveu em Duque de Caxias por várias décadas, onde ocupou cargos públicos e se destacou no campo intelectual.

O professor Paulo Mainhard saudou os presentes em nome da Academia Duquecaxiense de Letras e Artes (ADLA), de cujos quadros a escritora faz parte, e que organizou o lançamento com o apoio da Secretaria de Cultura e Turismo do Município. Representando o prefeito José Camilo Zito (PSDB), o secretário Gutemberg Cardoso enalteceu a atuação dessas duas grandes mulheres. “Dalva Lazaroni, primeira vereadora eleita em Duque de Caxias, demonstrou muita coragem ao decidir contar em livro a história de Armanda Álvaro Alberto, uma das mais importantes personagens da nossa história. Parabéns Dalva por mais esse trabalho para engrandecer nossa história e a cultura”, disse o secretário, abraçado à professora Martha Rossi, que trabalhou muitos anos ao lado da professora Armanda, como sub-diretora.

Muitos amigos e intelectuais lá estiveram, como o presidente do Fórum Cultural da Baixada Fluminense, Carlos Caê; da diretora do Instituto Histórico da Câmara de Duque de Caxias, Tânia Amaro; e do diretor de Turismo do Município, Daniel Eugênio; além de jornalistas, poetas, professores e representantes de entidades da área cultural da Baixada.

Fonte: Prefeitura de Duque de Caxias

Texto: Josué Cardoso
Fotos: Divulgação

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Educação - Duque de caxias

Ainda há vagas nas escolas municipais de Caxias


A Secretaria Municipal de Educação de Duque de Caxias ainda está aceitando inscrições para preencher as vagas nas 172 escolas da rede. São mais de 18 mil vagas que podem ser preenchidas até o dia 22 de dezembro. As matrículas podem ser feitas nas escolas-polo ou nas unidades escolhidas pelos pais. A confirmação será enviada, através de correspondência, entre os dias 10 e 14 de janeiro.

Crianças de até 4 anos podem ser matriculadas na Educação Infantil, através das creches, pré-escolas e escolas da rede municipal, de 6 a 8 de dezembro. As matrículas para o 1º ano podem ser feitas nas escolas-polo e a idade mínima é de seis anos e devem ser feitas de 10 a 17 de dezembro. Inscrições para vagas do 2º ao 9º anos do ensino fundamental e para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) podem ser realizadas nas unidades escolares que possuírem estes segmentos, entre os dias 20 e 22 de dezembro, obedecendo à disponibilidade de vagas em cada uma delas.

Entre os dias 10 e 14 de janeiro de 2011 pais e/ou responsáveis que fizeram inscrição para o 1º ano de escolaridade e foram contemplados, receberão correspondência informando-lhes a escola para o qual o aluno foi encaminhado e a data para efetivação da matrícula, que deverá ser feita entre os dias 17 e 31 de janeiro de 2011. São oferecidas três opções de escolhas próximas à residência de cada um. Maiores informações podem ser obtidas na escola da rede municipal mais próxima.


Texto: Nelson Soares
Site: Prefeitura de Duque de caxias

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Artigos


Nem todo problema de leitura e escrita é dislexia.

Alguns quadros de doenças mentais são bem definidos outros não.
Vários aspectos influenciam na aprendizagem. 

ilustração(Foto: Arte/G1)
Fazer um diagnóstico em psicologia ou psicopedagogia não é algo simples. O modelo da medicina, que após identificar e nomear a doença se administra o tratamento específico, é mais difícil de aplicar nessas áreas.
Como a expectativa ao se procurar um profissional da saúde é saber o que se tem, muitas pessoas entram em um consultório psicológico esperando obter uma resposta precisa. Algumas coisas podemos nomear e encontrar uma descrição na Classificação Internacional de Doenças (CID) ou mais especificamente no Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM).
Nem tudo, porém, é possível quantificar ou dar um nome catalogado, que possa explicar o quadro de determinada pessoa e dar um direcionamento exato para seu tratamento.
Alguns quadros são bem definidos, como a depressão, por exemplo. Mesmo assim, para se fechar um diagnóstico em saúde mental pode se levar um tempo, até para o médico psiquiatra. Há muitas variáveis em jogo. Às vezes, numa mesma pessoa, encontram-se vários transtornos envolvidos.
Na área da aprendizagem isso também ocorre. Um dos quadros mais polêmicos é o de dislexia, que é bastante questionado. Toda vez que se procura por esse transtorno na literatura, o que se encontra (havendo concordância) é que ele se refere a um distúrbio da linguagem, envolvendo principalmente a habilidade leitora. Mais especificamente na decodificação de palavras isoladas.
Tanto no DSM como no CID, em suas últimas edições, ele é apenas citado dentro do transtorno de leitura. Há muitos casos de dificuldade de leitura. Até um tempo atrás qualquer problema dessa natureza (ou mesmo de escrita – habilidades que estão sempre de mãos dadas) era diagnosticado como dislexia. Os pais de crianças com dificuldades escolares chegavam para os psicopedagogos com o diagnóstico pronto, muitas vezes dado pelas escolas e reforçado pelos profissionais.
Se por um lado o estabelecimento de um quadro ajuda no tratamento, por outro pode cegar e apenas estigmatizar a pessoa em questão. Nem todo aquele que tem dificuldade na leitura e escrita é disléxico. Esse quadro é bem específico e de difícil diagnóstico.
Isso porque vários são os aspectos que influenciam os problemas de aprendizagem. Sejam eles de ordem física, social, pedagógica, emocional ou intelectual. Um quadro de dislexia, a princípio, descartaria qualquer outro problema que não a dificuldade de ler. Seria uma característica daquela pessoa, fazendo parte de sua constituição. Mesmo assim, alguém com dislexia, depois de anos de dificuldades, poderia vir a ter problemas emocionais, resultando em outras complicações na área pedagógica.
Por isso, dar um nome específico a um problema de lecto-escrita pode atrapalhar tanto o diagnóstico mais amplo, quando não podemos compreender a pessoa que ali se apresenta; quanto o tratamento, ao se enfocar aquilo que pode em verdade ser sintoma de alguma outra dificuldade da pessoa.
O mais adequado é um “diagnóstico” que privilegie fazer um entendimento do indivíduo em seus vários aspectos, considerando também seu ambiente social e escolar, que podem interferir em sua capacidade de aprender a linguagem escrita.
Às vezes, a conclusão que se chega nada mais é que uma inabilidade de lidar com grafofonemas, ou seja, estabelecer uma relação entre sons e letras, como um disléxico.
Em contrapartida, deve se tomar cuidado em não enxergar aquilo que está na frente dos olhos, como considerar uma dificuldade de ler como sintoma de algum conflito mal resolvido daquela pessoa na primeira infância. Ou seja, procurar algo que não existe.
Faz-se necessário ser muito criterioso para não cair nem no lugar comum, quando todo o problema de leitura é dislexia; e nem num enredo mirabolante, criando fantasmas.
Há poucas notícias sobre pessoas disléxicas. É muito provável que muitos casos que se encontram por aí receberam esse nome por terem dificuldades de leitura. Não dá para colocar tudo no mesmo pacote, como ocorre com o déficit de atenção e o transtorno de pânico (todo mundo conhece alguém que tem).
Os profissionais têm que deixar os modismos de lado e olhar para o ser humano real que se apresenta a eles. Daí, sim, eles poderão compreendê-los e ajudá-los de verdade.
(Ana Cássia Maturano é psicóloga e psicopedagoga)

Fonte:G1.com




segunda-feira, 29 de novembro de 2010

1º ALMOÇO - PROJETO EDUCAR

OBRIGADO,

a todos que participaram do almoço, aos que tornaram este evento realidade, aos que apoiam o PROJETO EDUCAR e se preocupam com a educação de duque de caxias, que este seja o início de um longo caminho de apoio a educação e cultura do nosso município. 


CONFIRA AS FOTOS NO LINK EVENTOS !

http://projetoeducarcaxias.blogspot.com/p/eventos.html

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Estatuto Social - Projeto Educar



 PROJETO EDUCAR

Estatuto Social do Projeto Educar – EDUCAR


Capítulo Primeiro
Da denominação, da sede, duração e finalidade

Artigo 1º
O Projeto Educar - EDUCAR é uma associação civil, com funcionamento na cidade de Duque de Caxias, de direito privado e caráter assistencialista educacional, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Artigo 2º
O Projeto Educar tem como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos a educação, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem o aprimoramento intelectual e cultural da criança e adolescente, estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

Artigo 3º
O Projeto Educar é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária filosófica ou de nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Artigo 4º
O Projeto Educar poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

Artigo 5º

O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo Projeto Educar através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.

Capítulo Segundo
Da constituição social

Artigo 6º

A sociedade será formada por um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins e estatutos da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais do Projeto Educar.

 Artigo 7º
a) Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;

b) Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população;

qualquer associado ou pessoa que não seja fundador do Projeto Educar, aprovado pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade;

c) Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa Educacional, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria e ratificados pela Assembléia Geral;

d) Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.

Direitos dos Sócios

Artigo 8º
a) fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse do Projeto Educar;

b) solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração dos atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;

c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;

d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas que estimulem a educação;

e) ter acesso às atividades e dependências do Projeto Educar;


f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;

g) convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 2/3 dos sócios efetivos.

Artigo 9º
a) prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;

 b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do Projeto Educar agindo com ética;

c) não faltar às Assembléias Gerais;

d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;

e) participar de todas as atividades e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;

f) observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.

Capítulo Terceiro
Da organização administrativa

Artigo 10º
Deverá conter os órgãos da administração do Projeto Educar, que são:
-Assembléia Geral
-Conselho Diretor
-Secretaria Executiva
-Conselho Fiscal

 Da Assembléia Geral dos Sócios

Artigo 11º
A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos.

Artigo 12º
A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno.

Artigo 13º
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos para eleger os Conselhos fiscais e diretor; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por 2/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

Artigo 14º
Deverá conter as atividades competentes à Assembléia Geral, como por exemplo:
-deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;
-propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
-eleger o Conselho Diretor e Fiscal;
-autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao Projeto Educar;
-determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
-estabelecer o montante da anuidade dos sócios.

Do Conselho Diretor
Artigo 15º
O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia Geral de sócios, responsável pela representação social do Projeto Educar, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de 05 anos, permitindo-se reeleição.

Artigo 16º
O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.

Artigo 17º
Deverá conter as atividades competentes à Diretoria, como por exemplo:
-cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia;
-aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
-elaborar o orçamento anual;
-definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
-nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
-elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
-emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.

Da Secretaria Executiva

Artigo 18º
A Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral:

a) Secretário Executivo: representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros, etc.;

b) Secretário Institucional: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais do Projeto Educar, substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;

c) Secretário Administrativo: coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.

Artigo 19º
 Atividades competentes à Secretaria Executiva:
-formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
-coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
-elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
-elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Diretor;
-aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
-elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;
-coordenar a elaboração de projetos.

Do Conselho Fiscal

Artigo 20º
Quando convocados o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira do Projeto Educar, e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida.

Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.

Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.

Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se o Projeto Educar não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembléia Geral.

Capítulo Quarto
Das eleições
Artigo 21º
As eleições para as Diretorias ocorrerão a cada cinco anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.

Capítulo Quinto
Das disposições gerais e transitórias

Artigo 22º
Os bens patrimoniais do Projeto Educar não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.

Artigo 23º
O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatuto.

Artigo 24º
Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo Projeto Educar.

Artigo 25º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.

Artigo 26º
 O presente estatuto só poderá ser alterado mediante assembléia geral, e aprovado por 2/3 dos sócios efetivos.




Duque de caxias, 8 de outubro de 2010.



 INTEGRAR, DESENVOLVER, ESTIMULAR.