quarta-feira, 20 de outubro de 2010
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Estatuto Social - Projeto Educar
PROJETO EDUCAR
Estatuto Social do Projeto Educar – EDUCAR
Capítulo Primeiro
Da denominação, da sede, duração e finalidade
O Projeto Educar - EDUCAR é uma associação civil, com funcionamento na cidade de Duque de Caxias, de direito privado e caráter assistencialista educacional, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Artigo 2º
O Projeto Educar tem como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos a educação, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem o aprimoramento intelectual e cultural da criança e adolescente, estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
Artigo 3º
O Projeto Educar é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária filosófica ou de nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 4º
O Projeto Educar poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Artigo 5º
O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo Projeto Educar através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.
Capítulo Segundo
Da constituição social
A sociedade será formada por um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins e estatutos da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais do Projeto Educar.
a) Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
b) Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população;
qualquer associado ou pessoa que não seja fundador do Projeto Educar, aprovado pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade;
c) Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa Educacional, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria e ratificados pela Assembléia Geral;
d) Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.
Direitos dos Sócios
a) fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse do Projeto Educar;
b) solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração dos atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas que estimulem a educação;
e) ter acesso às atividades e dependências do Projeto Educar;
f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
g) convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 2/3 dos sócios efetivos.
Artigo 9º
a) prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do Projeto Educar agindo com ética;
c) não faltar às Assembléias Gerais;
d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
e) participar de todas as atividades e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f) observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
Capítulo Terceiro
Da organização administrativa
Deverá conter os órgãos da administração do Projeto Educar, que são:
-Assembléia Geral
-Conselho Diretor
-Secretaria Executiva
-Conselho Fiscal
Da Assembléia Geral dos Sócios
A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos.
Artigo 12º
A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno.
Artigo 13º
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos para eleger os Conselhos fiscais e diretor; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por 2/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
Artigo 14º
Deverá conter as atividades competentes à Assembléia Geral, como por exemplo:
-deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;
-propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
-eleger o Conselho Diretor e Fiscal;
-autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao Projeto Educar;
-determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
-estabelecer o montante da anuidade dos sócios.
Do Conselho Diretor
Artigo 15ºO Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia Geral de sócios, responsável pela representação social do Projeto Educar, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de 05 anos, permitindo-se reeleição.
Artigo 16º
O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.
Artigo 17º
Deverá conter as atividades competentes à Diretoria, como por exemplo:
-cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia;
-aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
-elaborar o orçamento anual;
-definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
-nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
-elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
-emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
Da Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral:
a) Secretário Executivo: representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros, etc.;
b) Secretário Institucional: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais do Projeto Educar, substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
c) Secretário Administrativo: coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.
Artigo 19º
Atividades competentes à Secretaria Executiva:
-formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
-coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
-elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
-elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Diretor;
-aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
-elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;
-coordenar a elaboração de projetos.
Do Conselho Fiscal
Quando convocados o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira do Projeto Educar, e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida.
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se o Projeto Educar não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembléia Geral.
Capítulo Quarto
Das eleições
Artigo 21ºAs eleições para as Diretorias ocorrerão a cada cinco anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.
Capítulo Quinto
Das disposições gerais e transitórias
Os bens patrimoniais do Projeto Educar não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.
Artigo 23º
O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatuto.
Artigo 24º
Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo Projeto Educar.
Artigo 25º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.
Artigo 26º
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